Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1875 - Do Testamento Cerrado
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:27. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1721/cc-art-1875-do-testamento-cerrado.
Acesso em: 25 nov 2024.
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